GCESP cria o PEACE-SP

O Grande Conselho do Estado de São Paulo, (GCESP), publicou oficialmente no dia 4 de abril, o ato nº 319, onde cria o Programa Emergencial de Auxílio a Capítulos do Estado de São Paulo (PEACE-SP), com o objetivo de buscar mediante a concessão de isenção da taxa mensal capitular, ao longo dos meses de abril a setembro, pelos Capítulos da Ordem DeMolay paulista que requererem o benefício e cumprirem com o disposto neste ato ou em qualquer outro que venha a alterá-lo durante a vigência do Programa.

Poderão se inscrever no PEACE-SP o Capítulo que cumprir os requisitos conforme consta no ato. O Programa proporcionará o amparo ao Capítulos da Ordem DeMolay desse estado que estejam com dificuldades financeiras e estruturais, de forma temporária, sob a gestão da Grande Tesouraria da Ordem DeMolay do Estado de São Paulo.

As solicitações de inscrição no PEACE-SP deverão ser feitas pelo e-mail protocolo@demolaysp.org.br entre os dias 04/04/2021 e 20/04/2021, acompanhadas das evidências listadas nos incisos V a VII, do art. 4º deste ato. Uma vez aprovado o benefício, o GCESP encaminhará o termo a que se refere o inciso VIII do art. 4º ao Capítulo, para assinatura e arquivamento.

O ato menciona ainda que “em homenagem ao espírito fraterno e às limitações orçamentárias, estimula-se que somente os Capítulos da Ordem DeMolay do estado de São Paulo em efetiva necessidade requeiram o benefício previsto no PEACE-SP”.


O Grande Secretário do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay do Estado de São Paulo fica, desde já, encarregado do registro e da divulgação deste ato.

Foto cedida para divulgação

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